sábado, 31 de maio de 2008

O QUE FAZ O VEREADOR?

*Elias Reis
“...Diz-se legislatura o período de quatro anos para o qual foi eleito o vereador; Sessão legislativa é o período anual dos trabalhos ordinários da Câmara Municipal, que normalmente coincide com o seu início em 15 de fevereiro, a 30 de junho (primeiro semestre), e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Quem estabelece o período de sessões ordinárias para a Câmara Municipal é Lei Orgânica do Município e o seu Regimento Interno; muita confusão se têm feito quanto à denominação de sessão ordinária e sessão extraordinária, para efeito de indenização aos vereadores.

Tem se tomado por base o que preceitua a Constituição Federal, quando trata do assunto sessão extraordinária no Parlamento Nacional.Esquecem-se certos doutrinadores que, por princípio constitucional, estabelecido nos artigos 29 e 30, inciso I, que: “compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local”.Assim sendo, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal podem estabelecer critérios diferentes do da Constituição Federal, já que se trata de interesse local.Via de regra, as Leis Orgânicas dos Municípios, principalmente dos pequenos municípios, que o período legislativo ordinário é de março a junho e de agosto a dezembro, sendo que as sessões ordinárias serão realizadas nas terças e sextas-feiras, ou somente em um dia da semana....Assim, todas as sessões, mesmo no período legislativo ordinário, que sejam convocadas pelo Prefeito, Pelo Presidente da Câmara ou pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo, para tratar de assuntos de relevante interesse do município em caráter de urgência, tratar-se-á de sessão de sessão extraordinária, fazendo o vereador jus à indenização pecuniária pelo seu comparecimento.

Os órgãos que compõem a Câmara Municipal são: o Plenário, que é o órgão soberano do Poder Legislativo; as Comissões – Permanentes e Temporárias-, que são incumbidas de emitir pareceres e representar o Parlamento Municipal em situações especiais; a Mesa Diretora; as Bancadas; e os líderes das bancadas, geralmente de situação e de oposição e o líder do Governo Municipal.(...)Quem define as atribuições do Plenário da Câmara Municipal, bem como das suas Comissões Permanentes e Temporárias, a competência das Comissões (...), as funções dos líderes de bancada, as indicações para representações partidárias dentro do Parlamento Municipal, as reuniões das Comissões, as realizações das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, a mudança de local da sede do Poder Legislativo, o Processo Legislativo Cameral, com os quóruns necessários para aprovação de Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Emendas à Lei Orgânica, Resoluções, Indicações, Moções e Requerimentos, é o Regimento Interno da Câmara Municipal, de acordo com o que estabelece para os mesmos casos as Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município.”

Devem os senhores vereadores conscientizar-se da importância da sua missão legislativa na apreciação de todas as matérias legais submetidas, principalmente as CEI’s e CPI’s. Se você que é vereador tiver conhecimento das questões que lhe são apresentadas para discutir, apreciar, votar e aprovar ou rejeitar estará valorizando o seu mandato e obtendo o respeito e a admiração da comunidade que o elegeu. Caso contrário, não passará de um bobinho, verdadeira marionete.

O vereador por força dos dispositivos constitucionais tem quatro funções: legislar, deliberar, julgar e fiscalizar os atos da administração pública municipal. Normalmente, maioria tem optado pelo último item. Simplesmente porque é fácil atirar pedras no telhado dos outros. Chega de vereador catende; basta de incompetência!
PS: CHEGA DE VEREADORES(AS) QUE SE QUER SABEM O QUE É UM PROJETO DE LEI OU UM REQUERIMENTO, UMA MOÇÃO OU UMA INDICAÇÃO, DEVEMOS QUALIFICAR NOSSA CÂMARA, PARA TERMOS QUALIDADE NO EXECUTIVO.
Articulista.