sexta-feira, 18 de junho de 2010

MCCE comemora nova resposta do TSE à consulta sobre a Ficha Limpa

Questionados sobre a aplicação da lei da Ficha Limpa, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam ontem (17) que a nova lei já vale para os candidatos condenados por um grupo de juízes antes mesmo da promulgação da lei, em 4 de junho deste ano. Por 6 votos a 1, o plenário compreendeu que a alteração verbal não altera o principal objetivo da lei, que é resguardar o interesse público.

A diretoria da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou o pronunciamento do TSE que, para as duas consultas feitas por parlamentares (a primeira delas sobre a validade da lei em 2010 e a segunda para os casos em que se aplica), deu respostas de acordo com a expectativa da sociedade civil. “O entendimento dos ministros é compatível com o que desejava a sociedade e o MCCE, que batalhou por esta lei”, disse a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa.

Na edição desta sexta-feira (18) a Folha de S. Paulo apontou que pelos menos três ex-governadores que foram cassados estariam impedidos de concorrer às eleições de 2010. No Maranhão, o ex-governador Jackson Lago (PDT), cassado pelo TSE em março de 2009, por abuso de poder político, o pré-candidato do PMDB do Tocantins ao Senado, o ex-governador Marcelo Miranda, condenado em 2009 pelo TSE por abuso de poder e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado em 2009. Ele pretende concorrer ao Senado. Em Rondônia, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB), cassado por compra de votos em 2007, é pré-candidato ao governo.

A Campanha Ficha Limpa foi lançada no primeiro semestre de 2008, com a coleta de assinaturas de eleitores em todo o país. O MCCE arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas entregues à Câmara dos Deputados em setembro de 2009. Aprovado sem emendas tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto de lei da Ficha Limpa foi sancionado pelo presidente da República no dia 4 de junho de 2010.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Ficha Limpa valerá em 2010

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta ontem (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.

O autor do questionamento a respeito da validade da lei foi o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Ele questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".

A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Durante a sessão em plenário, a representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos. Ela sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.

Já o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.

Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.

Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.

O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE com dados do TSE.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Projeto Ficha Limpa é publicado no "Diário Oficial" da União

Por Redação Multimídia ES Hoje (redacao@eshoje.com.br).

O projeto Ficha Limpa foi publicado nesta segunda-feira (07) no "Diário Oficial" da União, depois de ter sido sancionado sem vetos na sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dentre outros dispositivos, a nova lei impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado (mais de um juiz).

O texto havia sido aprovado pelo Congresso no dia 19. O Judiciário deverá decidir se a lei já vale para as eleições de outubro próximo. Ainda gera dúvida emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que alterou o texto estabelecendo que a proibição vale para "os que forem condenados", em vez de "os que tenham sido condenados", como estava escrito anteriormente.

Na semana passada, a AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou a Lula parecer que recomendava a sanção do projeto. Segundo o parecer o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o texto é constitucional.